Uma
magistrada membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia processou o
Conselho Superior do Ministério Público por a obrigar a trabalhar
ao sábado, alegando que isso atenta contra a lei da liberdade
religiosa, mas o tribunal julgou a acção improcedente
Uma das
crenças dos praticantes desta religião, é a observância do sábado como dia de descanso, adoração
e ministério, abstendo-se de todo o trabalho secular. E isto não era possível dado o horário de trabalho desta magistrada não ser flexível e a própria saber mesmo antes de ingressar nesta profissão dos condicionalismos que a mesma imporia à sua vida.
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