Já todos os contribuintes, ainda que não contribuam, sabem que há coimas para os adquirentes de bens ou serviços que não exijam factura. A mais recente alteração ao Código do IVA decreta que as regras de facturação abranjam tanto as empresas, como os consumidores finais, e a exigência de factura existe desde 1988.
O Ministério das Finanças exige aos contribuintes que exijam factura, ainda que não necessitem de a conservar. Parece que o consumidor tem que exigir factura, mas pode de seguida arquivá-la num qualquer balde de lixo, pelo que só sendo apanhado em flagrante, poderá ser autuado. Este flagrante é difícil de concretizar dado que o adquirente tem 5 dias para exigir a emissão da factura.
Segundo a lei, todas as facturas devem ser conservadas durante um prazo de 4 anos e, por outro lado, dependendo do volume de facturação, o vendedor não é obrigado a passar factura. Estas incongruências só vêm aumentar a implementação da lei.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados diz que foi contactada em 2012, na altura em que
estavam a ser preparadas as alterações à lei, tendo chamado a atenção
para a necessidade de proteger a privacidade dos cidadãos, o que é
feito, uma vez que o consumidor não tem de se identificar.
Até parece que o número de contribuinte não é conhecido como número de identificação fiscal...
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