Um tribunal australiano determinou o
pagamento de uma indemnização a uma funcionária pública que sofreu um
acidente, enquanto mantinha relações sexuais durante uma viagem de
trabalho. A companhia de seguros teria argumentado que, pelo acidente ter acontecido fora das funções do trabalho, estaria livre das suas responsabilidades. No entanto o tribunal deliberou que, dada a funcionária ter-se deslocado devido ao trabalho, não interessa o que ela estava a fazer quando sofreu o acidente.
Não foram divulgados detalhes de como a funcionária terá batido com a cara num candeeiro, ferindo-se na boca e nariz.
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